TJAM 4002410-19.2016.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROVA DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. ALTA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA. ORDEM DENEGADA.
I – As condições subjetivas do réu – primariedade, bons antecedentes e residência fixa - não obstam à manutenção da prisão preventiva, quando preenchidos os requisitos do art. 312, do CPP.
II – O caso concreto evidencia a necessidade da custódia cautelar, ante a existência de provas de materialidade e indícios de autoria do delito, aliados à necessidade da garantia da ordem pública, que no caso é revelada pela gravidade concreta do delito;
III – A alta quantidade de droga apreendida em poder do Paciente revela sua periculosidade social, bem como o risco de que, caso em liberdade, volte à delinquir.
III – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROVA DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. ALTA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA. ORDEM DENEGADA.
I – As condições subjetivas do réu – primariedade, bons antecedentes e residência fixa - não obstam à manutenção da prisão preventiva, quando preenchidos os requisitos do art. 312, do CPP.
II – O caso concreto evidencia a necessidade da custódia cautelar, ante a existência de provas de materialidade e indícios de autoria do delito, aliados à necessidade da garantia da ordem pública, que no caso é revelada pela gravidade concreta do delito;
III – A alta quantidade de droga apreendida em poder do Paciente revela sua periculosidade social, bem como o risco de que, caso em liberdade, volte à delinquir.
III – Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
14/08/2016
Data da Publicação
:
15/08/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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