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Jurisprudência


TJAM 4002410-19.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROVA DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. ALTA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA. ORDEM DENEGADA. I – As condições subjetivas do réu – primariedade, bons antecedentes e residência fixa - não obstam à manutenção da prisão preventiva, quando preenchidos os requisitos do art. 312, do CPP. II – O caso concreto evidencia a necessidade da custódia cautelar, ante a existência de provas de materialidade e indícios de autoria do delito, aliados à necessidade da garantia da ordem pública, que no caso é revelada pela gravidade concreta do delito; III – A alta quantidade de droga apreendida em poder do Paciente revela sua periculosidade social, bem como o risco de que, caso em liberdade, volte à delinquir. III – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 14/08/2016
Data da Publicação : 15/08/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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