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Jurisprudência


TJAM 4002411-67.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. UTI AÉREA. CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. DIREITO À SAÚDE E À VIDA. PERIGO DE DANO. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. VALOR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Presença concomitante dos requisitos de probabilidade do direito da parte agravada e do perigo de dano, o que autoriza a concessão da tutela de urgência; 2. Em regra, é incabível a redução do montante a título de multa pelo descumprimento de ordens judiciais, uma vez que tal fato privilegia o desobediente, desprestigia a ordem emanada do Poder Judiciário, ao mesmo tempo em que aumenta o sentimento de ineficácia das decisões ao beneficiário da decisão; 3. Fixação de multa em conformidade com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Decisão mantida; 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 16/04/2018
Data da Publicação : 16/04/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Parintins
Comarca : Parintins
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