TJAM 4002412-86.2016.8.04.0000
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
I – Inexiste o constrangimento ilegal alegado, uma vez que o decreto de prisão preventiva está devidamente fundamentado na necessidade de preservação da ordem pública, haja vista que o Paciente, além da acusação de porte ilegal de arma de fogo, responde a outra ação penal, por tráfico de entorpecentes, o que evidencia sua periculosidade social e o risco concreto de que, caso em liberdade, volte a delinquir.
II – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
I – Inexiste o constrangimento ilegal alegado, uma vez que o decreto de prisão preventiva está devidamente fundamentado na necessidade de preservação da ordem pública, haja vista que o Paciente, além da acusação de porte ilegal de arma de fogo, responde a outra ação penal, por tráfico de entorpecentes, o que evidencia sua periculosidade social e o risco concreto de que, caso em liberdade, volte a delinquir.
II – Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
14/08/2016
Data da Publicação
:
15/08/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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