TJAM 4002416-26.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO CUMULADA COM PEDIDO DE LIMINAR. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE. 1. A eficácia das decisões interlocutórias - as quais são fruto de juízo de mera verossimilhança e dotadas de natureza temporária - esgotam-se com a superveniência de sentença cuja cognição exauriente venha a dar tratamento definitivo à controvérsia. 2. Se após a interposição do agravo de instrumento sobrevém sentença homologatória, o recurso se torna prejudicado pela superveniente falta de interesse. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO CUMULADA COM PEDIDO DE LIMINAR. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE. 1. A eficácia das decisões interlocutórias - as quais são fruto de juízo de mera verossimilhança e dotadas de natureza temporária - esgotam-se com a superveniência de sentença cuja cognição exauriente venha a dar tratamento definitivo à controvérsia. 2. Se após a interposição do agravo de instrumento sobrevém sentença homologatória, o recurso se torna prejudicado pela superveniente falta de interesse. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
23/04/2017
Data da Publicação
:
25/04/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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