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Jurisprudência


TJAM 4002417-45.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. ORDEM CONCEDIDA. I – Inexistentes os requisitos para a prisão preventiva elencados no artigo 312 Código de Processo Penal, visto que o paciente é primário, de bons antecedentes, com profissão e residência fixa, não oferecendo risco à ordem pública; II – A extensão da ordem de Habeas Corpus a corréu é medida que se admite, na dicção do artigo 580 do Código de Processo Penal; III – Pedido de extensão deferido. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 02/09/2015
Data da Publicação : 04/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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