TJAM 4002417-45.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. ORDEM CONCEDIDA.
I – Inexistentes os requisitos para a prisão preventiva elencados no artigo 312 Código de Processo Penal, visto que o paciente é primário, de bons antecedentes, com profissão e residência fixa, não oferecendo risco à ordem pública;
II – A extensão da ordem de Habeas Corpus a corréu é medida que se admite, na dicção do artigo 580 do Código de Processo Penal;
III – Pedido de extensão deferido. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. ORDEM CONCEDIDA.
I – Inexistentes os requisitos para a prisão preventiva elencados no artigo 312 Código de Processo Penal, visto que o paciente é primário, de bons antecedentes, com profissão e residência fixa, não oferecendo risco à ordem pública;
II – A extensão da ordem de Habeas Corpus a corréu é medida que se admite, na dicção do artigo 580 do Código de Processo Penal;
III – Pedido de extensão deferido. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
02/09/2015
Data da Publicação
:
04/09/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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