TJAM 4002418-59.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO AO PEDIDO DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. No Brasil, adota-se o Princípio do Livre convencimento motivado sendo materializado no artigo 371 do Código de Processo Civi;
2. A determinação de produção de provas que entenda serem necessárias para a formação de sua convicção é um dos poderes do juiz;
3. O deferimento ou não de pedido formulado pelas partes deve se submeter ao arbítrio do Juiz, diante da convicção formada pelo conjunto probatório produzido nos autos;
4. Recurso conhecido e negado provimento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO AO PEDIDO DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. No Brasil, adota-se o Princípio do Livre convencimento motivado sendo materializado no artigo 371 do Código de Processo Civi;
2. A determinação de produção de provas que entenda serem necessárias para a formação de sua convicção é um dos poderes do juiz;
3. O deferimento ou não de pedido formulado pelas partes deve se submeter ao arbítrio do Juiz, diante da convicção formada pelo conjunto probatório produzido nos autos;
4. Recurso conhecido e negado provimento.
Data do Julgamento
:
16/07/2018
Data da Publicação
:
16/07/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Erro de Procedimento
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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