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Jurisprudência


TJAM 4002418-59.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO AO PEDIDO DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No Brasil, adota-se o Princípio do Livre convencimento motivado sendo materializado no artigo 371 do Código de Processo Civi; 2. A determinação de produção de provas que entenda serem necessárias para a formação de sua convicção é um dos poderes do juiz; 3. O deferimento ou não de pedido formulado pelas partes deve se submeter ao arbítrio do Juiz, diante da convicção formada pelo conjunto probatório produzido nos autos; 4. Recurso conhecido e negado provimento.

Data do Julgamento : 16/07/2018
Data da Publicação : 16/07/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Erro de Procedimento
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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