TJAM 4002419-78.2016.8.04.0000
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. In casu, conquanto tenha sido juntado aos autos a decisão proferida pelo juízo a quo que indeferiu o pedido de revogação da custódia cautelar (fl. 34), não se colacionou qualquer documento apto a ensejar como supostamente se deu o fato delituoso, como a denúncia ou o auto de prisão em flagrante, o que impede a apreciação ampla dos pedidos constantes no presente writ.
3. Habeas Corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. In casu, conquanto tenha sido juntado aos autos a decisão proferida pelo juízo a quo que indeferiu o pedido de revogação da custódia cautelar (fl. 34), não se colacionou qualquer documento apto a ensejar como supostamente se deu o fato delituoso, como a denúncia ou o auto de prisão em flagrante, o que impede a apreciação ampla dos pedidos constantes no presente writ.
3. Habeas Corpus não conhecido.
Data do Julgamento
:
31/07/2016
Data da Publicação
:
02/08/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manacapuru
Comarca
:
Manacapuru
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