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Jurisprudência


TJAM 4002419-83.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PACIENTE FORAGIDO POR QUASE 20 ANOS – PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – ORDEM DENEGADA. 1.Ao examinar as razões de impetração, verifiquei que o paciente foi denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime tipificado no art. 121, § 2º, inciso IV do Código Penal, ocorrido em 25/12/1993. 2.No entanto, por ter se evadido do distrito da culpa, o Juízo impetrado, após diversas diligências infrutíferas para identificar seu paradeiro, entendeu por decretar sua prisão preventiva em 08/03/2009, tendo esta ocorrido em 06/05/2013, na cidade de Imperatriz, no Estado do Maranhão. 3.Ademais, o acusado permaneceu foragido por quase 20 (vinte) anos, o que claramente demonstra sua intenção em dificultar a instrução processual e também de frustrar a aplicação da lei penal. 4.ORDEM DENEGADA.

Data do Julgamento : 01/09/2013
Data da Publicação : 03/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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