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Jurisprudência


TJAM 4002421-14.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRESENTE OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. FATO INSUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A SOLTURA. ORDEM DENEGADA. 1. A presença simultânea dos requisitos fummus comissi delicti e periculum libertatis autoriza o decreto da prisão preventiva; 2. No presente caso, a manutenção da segregação cautelar do Paciente é medida que se impõe, para fins de resguardo da ordem pública, tendo em vista que há o risco concreto, pelo seu histórico, de que, caso em liberdade, volte a delinquir; 3. Ademais, ainda que o acusado reunisse condições pessoais favoráveis, como a primariedade e ocupação lícita, tais elementos, por si sós, são insuficientes para garantir-lhe o direito à concessão da liberdade provisória.

Data do Julgamento : 09/08/2017
Data da Publicação : 10/08/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Humaitá
Comarca : Humaitá
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