main-banner

Jurisprudência


TJAM 4002422-67.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA – PERDA DE OBJETO - FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE – RECURSO PREJUDICADO. PERDA DE OBJETO. 1.A sentença que julgou improcedentes os pedidos contidos nos Embargos de Terceiro, à base de cognição exauriente, teve o condão de dar tratamento definitivo à controvérsia, ocasionando indubitável perda do objeto com a consequente falta de interesse recursal superveniente. 2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3.Perda de objeto.

Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 27/07/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Imissão na Posse
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão