TJAM 4002422-96.2017.8.04.0000
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETIRADA DO ROL DE INADIMPLENTES. AUTORA QUE ALEGA TER SIDO VÍTIMA DE FRAUDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA. MULTA DIÁRIA PROPORCIONAL. AGRAVO DESPROVIDO.
I – O agravante sequer impugna o argumento utilizado pelo magistrado para conceder a tutela, alegando de forma genérica que a decisão é sem fundamentação.
II – No que tange à fixação de multa diária no valor de R$1.000,00, até o limite de trinta dias-multa, é imperativo constatar que não se trata de multa impertinente ou abusiva, sendo certo que seu valor deve levar em consideração a capacidade financeira do devedor, bem como a aptidão de realmente obrigar ao cumprimento da tutela de urgência, no caso concreto, tratando-se de instituição bancária de grande porte.
III – Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETIRADA DO ROL DE INADIMPLENTES. AUTORA QUE ALEGA TER SIDO VÍTIMA DE FRAUDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA. MULTA DIÁRIA PROPORCIONAL. AGRAVO DESPROVIDO.
I – O agravante sequer impugna o argumento utilizado pelo magistrado para conceder a tutela, alegando de forma genérica que a decisão é sem fundamentação.
II – No que tange à fixação de multa diária no valor de R$1.000,00, até o limite de trinta dias-multa, é imperativo constatar que não se trata de multa impertinente ou abusiva, sendo certo que seu valor deve levar em consideração a capacidade financeira do devedor, bem como a aptidão de realmente obrigar ao cumprimento da tutela de urgência, no caso concreto, tratando-se de instituição bancária de grande porte.
III – Agravo de instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
03/09/2017
Data da Publicação
:
04/09/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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