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Jurisprudência


TJAM 4002422-96.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETIRADA DO ROL DE INADIMPLENTES. AUTORA QUE ALEGA TER SIDO VÍTIMA DE FRAUDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA. MULTA DIÁRIA PROPORCIONAL. AGRAVO DESPROVIDO. I – O agravante sequer impugna o argumento utilizado pelo magistrado para conceder a tutela, alegando de forma genérica que a decisão é sem fundamentação. II – No que tange à fixação de multa diária no valor de R$1.000,00, até o limite de trinta dias-multa, é imperativo constatar que não se trata de multa impertinente ou abusiva, sendo certo que seu valor deve levar em consideração a capacidade financeira do devedor, bem como a aptidão de realmente obrigar ao cumprimento da tutela de urgência, no caso concreto, tratando-se de instituição bancária de grande porte. III – Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 03/09/2017
Data da Publicação : 04/09/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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