TJAM 4002423-23.2013.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS JUDICIAIS E DECLARAÇÃO DOS ADVOGADOS SOBRE A ISENÇÃO DE HONORÁRIOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE RAZÕES FUNDADAS QUE A DESMEREÇA. Não havendo fundadas razões para desmerecer a presunção de veracidade garantida à declaração de pobreza firmada pela representante legal do jurisdicionado, aliado à isenção da cobrança de honorários advocatícios, em caso de sucumbência, impõe-se a concessão da assistência judiciária gratuita, em respeito ao princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CR); mesmo porque não se pode ignorar o recorrente é menor impúbere e, obviamente, não exerce profissão lucrativa.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS JUDICIAIS E DECLARAÇÃO DOS ADVOGADOS SOBRE A ISENÇÃO DE HONORÁRIOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE RAZÕES FUNDADAS QUE A DESMEREÇA. Não havendo fundadas razões para desmerecer a presunção de veracidade garantida à declaração de pobreza firmada pela representante legal do jurisdicionado, aliado à isenção da cobrança de honorários advocatícios, em caso de sucumbência, impõe-se a concessão da assistência judiciária gratuita, em respeito ao princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CR); mesmo porque não se pode ignorar o recorrente é menor impúbere e, obviamente, não exerce profissão lucrativa.
Data do Julgamento
:
06/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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