TJAM 4002425-51.2017.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO AGRAVADA. NULIDADE CARACTERIZADA. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
- Merece ser provido o presente recurso, porquanto o juízo a quo simplesmente não demonstrou, concretamente, quais seriam as provas que demonstrariam a probabilidade do direito à imissão de posse.
- O douto magistrado prolator da decisão impugnada, limitou-se a declarar que o domínio teria sido comprovado, mas não fez qualquer referência à documentação que teria ensejado a sua conclusão nesse sentido. Por outro lado, também não esclareceu qual seria o dano de difícil ou incerta reparação, nem indicou as provas que autorizavam sua ocorrência.
- Desse modo, mister se faz concluir que os requisitos indispensáveis à concessão da tutela de urgência (CPC/2015, art. 300) não foram preenchidos pela r. decisão atacada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO AGRAVADA. NULIDADE CARACTERIZADA. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
- Merece ser provido o presente recurso, porquanto o juízo a quo simplesmente não demonstrou, concretamente, quais seriam as provas que demonstrariam a probabilidade do direito à imissão de posse.
- O douto magistrado prolator da decisão impugnada, limitou-se a declarar que o domínio teria sido comprovado, mas não fez qualquer referência à documentação que teria ensejado a sua conclusão nesse sentido. Por outro lado, também não esclareceu qual seria o dano de difícil ou incerta reparação, nem indicou as provas que autorizavam sua ocorrência.
- Desse modo, mister se faz concluir que os requisitos indispensáveis à concessão da tutela de urgência (CPC/2015, art. 300) não foram preenchidos pela r. decisão atacada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
12/11/2017
Data da Publicação
:
13/11/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Imissão na Posse
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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