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Jurisprudência


TJAM 4002425-85.2016.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PORTADORA DE FIBROSE PULMOMAR IDIOPÁTICA E VITILIGO. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO NINTENADIBE. NECESSIDADE COMPROVADA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. SEGURANÇA CONCEDIDA. I – O art. 198, II, da Constituição Federal estabelece que os serviços públicos de saúde devem se prestados tendo por diretriz o atendimento integral de todas as necessidades dos cidadãos, sem restrições de cunho objetivo ou subjetivo. II – Portanto, a saúde é direito fundamental de todos e é dever do Estado a sua concretização, que não pode permanecer à mercê do Poder Público, sob pena de violação a direitos constitucionalmente garantidos. III - Na hipótese, está comprovado que a Impetrante é portadora de patologia grave, necessitando, segundo prescrição médica, do medicamento Nintenadibe 150 mg, para evitar o agravamento em seu estado de saúde. IV - Desta maneira, cumpre ao Poder Público, notadamente ao Estado, por meio da Secretaria de Saúde, fornecer a medicação prescrita pelo médico, com o desiderato de prestar a devida valorização à dignidade da pessoa humana, com a preservação da saúde e da própria vida. SEGURANÇA CONCEDIDA.

Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : 05/10/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Saúde
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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