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Jurisprudência


TJAM 4002426-07.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. MANUTENÇÃO DA POSSE. LIMINAR DEFERIDA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. OBSERVÂNCIA DO PACTA SUNT SERVANDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Verifica-se que as partes estão ligadas por meio de dois contratos: a) prestação de serviços de fornecimento de refeições (fls. 33/42) e; b) locação de imóvel não residencial onde fica o refeitório (fls. 43/47). 2.Do cotejo entre as razões do Recorrente e dos documentos carreados aos autos, vislumbra-se que a notificação de rescisão do contrato de fornecimento de refeições (fls.48) obriga claramente a Agravada a retirar-se do local, impedindo-a de fornecer refeições a terceiro ou até mesmo de sublocar o imóvel. 3.A decisão que deferiu a manutenção na posse à Agravada locatária de imóvel comercial nas dependências do condomínio industrial da Agravante revela-se escorreita, vez que o decisório vergastado fundamentou-se nas provas carreadas aos autos e o Recorrente, em seu arrazoado, não combateu especificamente as razões de decidir do magistrado a quo, manejando argumentos completamente genéricos, desprovidos de provas, violando os princípios do pacta sunt servanda e da dialeticidade, circunstância essa que a toda evidência que impõe-se o improvimento do recurso. 4.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 22/11/2015
Data da Publicação : 26/11/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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