TJAM 4002426-36.2017.8.04.0000
Rescisória. Erro de fato. Interpretação diversa. Ônus sucumbência. Multa. Justiça gratuita.
1. Não há configuração de erro de fato, porquanto os fatos indicados não foram ignorados, não houve erro de percepção, mas critério interpretativo diverso do defendido pelo Autor.
2. O beneficiário da justiça gratuita deve ser condenado ao pagamento do ônus da sucumbência e multa da ação rescisória, ficando suspensa a exigibilidade pelo prazo de 5 (cinco) anos.
3. Rescisória julgada improcedente.
Ementa
Rescisória. Erro de fato. Interpretação diversa. Ônus sucumbência. Multa. Justiça gratuita.
1. Não há configuração de erro de fato, porquanto os fatos indicados não foram ignorados, não houve erro de percepção, mas critério interpretativo diverso do defendido pelo Autor.
2. O beneficiário da justiça gratuita deve ser condenado ao pagamento do ônus da sucumbência e multa da ação rescisória, ficando suspensa a exigibilidade pelo prazo de 5 (cinco) anos.
3. Rescisória julgada improcedente.
Data do Julgamento
:
07/11/2017
Data da Publicação
:
09/11/2017
Classe/Assunto
:
Ação Rescisória / Posse
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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