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Jurisprudência


TJAM 4002426-75.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C.C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. TUTELA ANTECIPADA PARA DEPÓSITO DE VALOR INCONTROVERSO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PARA CONCESSÃO MEDIDA ANTECIPATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO. I – A celeuma em debate diz respeito à possibilidade de antecipação dos efeitos da tutela permitindo à autora o depósito judicial do valor reputado como incontroverso, contudo, a doutrina e a legislação pátria asseveram que é necessário a verossimilhança das alegações e o receio de dano irreparável ou de difícil reparação; II - Todavia, os documentos apresentados no presente recurso não colmatam os supracitados pressupostos, uma vez que concernente à possibilidade de se depositarem valores, a verossimilhança não se manifesta unicamente em virtude de o devedor efetuar depósitos como bem pretende, imperioso que se avalie, ao mesmo tempo, a idoneidade dos depósitos, devendo haver verossimilhança na importância indicada, em confronto com as teses desenvolvidas nos autos e os fundamentos de direito com que a parte autora embasa o pedido; III - No caso em tela, a estipulação de R$877,42 (oitocentos e setenta e sete reais e quarenta e dois centavos) é desprovida de critérios objetivos, não bastando a afirmativa de que se trata do valor que a parte entende devido, uma vez que sequer são anunciados os critérios pelos quais atingiu o valor da oferta, ausentes os requisitos do art. 273 do CPC, não há como deferir-se a tutela pleiteada; IV - Agravo de Instrumento conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 06/10/2013
Data da Publicação : 07/10/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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