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Jurisprudência


TJAM 4002427-21.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVERSÃO DO CUSTEIO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. MATÉRIA NÃO PREVISTA NO ART. 1.015 DO CPC. ROL TAXATIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão atacada não redistribuiu o ônus da prova, apenas modificou a regra referente ao seu custeio, situações distintas, as quais recebem tratamento diferenciado pela lei adjetiva civil. 2. Tendo sido indeferida a inversão do ônus da prova, a matéria ventilada neste recurso não se encontra delineada no rol taxativo do CPC, onde expressamente elencou-se os temas decisórios a serem atacados via agravo de instrumento. 3. Recurso não conhecido, em consonância com o Parquet.

Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 11/12/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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