TJAM 4002427-21.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVERSÃO DO CUSTEIO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. MATÉRIA NÃO PREVISTA NO ART. 1.015 DO CPC. ROL TAXATIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão atacada não redistribuiu o ônus da prova, apenas modificou a regra referente ao seu custeio, situações distintas, as quais recebem tratamento diferenciado pela lei adjetiva civil.
2. Tendo sido indeferida a inversão do ônus da prova, a matéria ventilada neste recurso não se encontra delineada no rol taxativo do CPC, onde expressamente elencou-se os temas decisórios a serem atacados via agravo de instrumento.
3. Recurso não conhecido, em consonância com o Parquet.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVERSÃO DO CUSTEIO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. MATÉRIA NÃO PREVISTA NO ART. 1.015 DO CPC. ROL TAXATIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão atacada não redistribuiu o ônus da prova, apenas modificou a regra referente ao seu custeio, situações distintas, as quais recebem tratamento diferenciado pela lei adjetiva civil.
2. Tendo sido indeferida a inversão do ônus da prova, a matéria ventilada neste recurso não se encontra delineada no rol taxativo do CPC, onde expressamente elencou-se os temas decisórios a serem atacados via agravo de instrumento.
3. Recurso não conhecido, em consonância com o Parquet.
Data do Julgamento
:
10/12/2017
Data da Publicação
:
11/12/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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