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Jurisprudência


TJAM 4002427-26.2014.8.04.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL – ADMINISTRATIVO – PILOTO DE AERONAVES DA CASA MILITAR – PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO EXPIRADO – AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA DENTRO DO PRAZO DE CONVOCAÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO DE ETAPA DE CONCURSO DE MANEIRA EQUIVOCADA – SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. No caso em tela, o impetrante informa que prestou concurso público para o cargo de piloto de aeronaves da Casa Militar, cujo edital previa 04 (quatro) vagas, tendo sido aprovado em 4º lugar. Aduz, no entanto, que o prazo de validade do referido concurso expirou sem que a autoridade coatora tenha determinado a sua nomeação, caracterizando violação a seu direito líquido e certo. 2. Em sua defesa, o impetrado alega que, conforme consta no Ofício nº 080/2012 – CM oriundo da Casa Militar do Estado do Amazonas (fls. 100), o impetrante foi classificado em 4º lugar nas provas objetivas, porém foi eliminado do certame porque não apresentou em tempo hábil os documentos comprobatórios dos requisitos básicos para assunção do cargo. 3. Em que pesem os argumentos do impetrado, analisando o documento juntado aos autos às fls. 35 verifiquei que o impetrante apresentou os documentos exigidos no dia 28/07/2010, inclusive com o carimbo de recebimento de servidora da Casa Militar. 4. Diante disso, verifico que o impetrado não tem razão quando diz que o impetrante foi eliminado por não ter apresentado a documentação no prazo exigido, de modo que não há como negar ao impetrante o direito de ser nomeado e empossado no cargo de Piloto de Aeronave da Casa Militar. 5. Segurança concedida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores que compõem o Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________ de votos, em dissonância com o parecer do Ministério Público Estadual, em conceder a segurança, nos termos do voto que acompanha esta decisão. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.

Data do Julgamento : 03/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Nomeação
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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