TJAM 4002428-06.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONCESSIVA DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA SATISFATIVA. ENTREGA DE VEÍCULO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC. INALTERAÇÃO DA REALIDADE FÁTICA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Em se tratando de feito em que foi concedida a tutela provisória de urgência satisfativa para a entrega de veículo melhor ou similar ao da Agravada em razão da má prestação de serviços no reparo, tal situação somente pode ser modificada caso haja alteração no quadro fático, o que não se verifica.
2. Veículo que, após ser entregue à Agravada supostamente reparado, voltou a apresentar falhas de funcionamento, comprometendo a saúde da consumidora, de modo que, estando presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, há de ser mantida a decisão a quo.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONCESSIVA DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA SATISFATIVA. ENTREGA DE VEÍCULO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC. INALTERAÇÃO DA REALIDADE FÁTICA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Em se tratando de feito em que foi concedida a tutela provisória de urgência satisfativa para a entrega de veículo melhor ou similar ao da Agravada em razão da má prestação de serviços no reparo, tal situação somente pode ser modificada caso haja alteração no quadro fático, o que não se verifica.
2. Veículo que, após ser entregue à Agravada supostamente reparado, voltou a apresentar falhas de funcionamento, comprometendo a saúde da consumidora, de modo que, estando presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, há de ser mantida a decisão a quo.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
08/10/2017
Data da Publicação
:
10/10/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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