TJAM 4002430-15.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO "A QUO". PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Sobrevindo liberdade provisória concedida pelo juízo a quo, proferida no autos da ação penal a que responde o paciente, resta superado o pleito liberatório formulado em seu favor, com base na aludida demora na conclusão do processo.
II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO "A QUO". PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Sobrevindo liberdade provisória concedida pelo juízo a quo, proferida no autos da ação penal a que responde o paciente, resta superado o pleito liberatório formulado em seu favor, com base na aludida demora na conclusão do processo.
II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
Data do Julgamento
:
15/12/2013
Data da Publicação
:
16/12/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Humaitá
Comarca
:
Humaitá
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