TJAM 4002430-78.2014.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CAUTELAR INOMINADA – FIXAÇÃO DE ASTREINTES – MANUTENÇÃO DO VALOR ATRIBUÍDO – OBEDECIDO O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A multa prevista no § 4º do artigo 461 do CPC objetiva a compelir as partes ao cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer, de maneira a prestigiar a força e coercitividade que devem emanar das decisões judiciais.
- A restrição do valor das astreintes àquele da obrigação principal revela mera baliza que há de ser averiguada em cada caso concreto.
- Agravo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CAUTELAR INOMINADA – FIXAÇÃO DE ASTREINTES – MANUTENÇÃO DO VALOR ATRIBUÍDO – OBEDECIDO O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A multa prevista no § 4º do artigo 461 do CPC objetiva a compelir as partes ao cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer, de maneira a prestigiar a força e coercitividade que devem emanar das decisões judiciais.
- A restrição do valor das astreintes àquele da obrigação principal revela mera baliza que há de ser averiguada em cada caso concreto.
- Agravo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
23/11/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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