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Jurisprudência


TJAM 4002433-67.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS HOMICÍDIO - RÉU PRONUNCIADO – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA NÃO CONFIGURADO SÚMULA 21 DO STJ PRISÃO CAUTELAR GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E SEGURA APLICAÇÃO DA LEI PENAL POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA ORDEM DENEGADA. 1. O excesso de prazo na segregação do Paciente deve ser aferido de acordo com a razoabilidade, não bastando a simples contagem dos prazos processuais para sua configuração. 2. A alegação de constrangimento ilegal deve ser refutada quando já foi proferida sentença de pronúncia. Incidência da súmula 21 do Superior Tribunal de Justiça. 3. A prisão cautelar está justificada como forma de garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, fundamentada, sobretudo, na periculosidade do agente, diante dos elementos contidos nos autos, e na circunstância de ele ter se evadido do distrito da culpa. 4. O benefício de liberdade provisória, ainda que o Paciente seja primário, possua bons antecedentes, resida no distrito da culpa e possua ocupação lícita, não pode ser concedido quando a prisão cautelar se encontra devidamente fundamentada nos requisitos legais. 5. Ordem de habeas corpus denegada.

Data do Julgamento : 01/09/2013
Data da Publicação : 03/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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