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Jurisprudência


TJAM 4002434-52.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. LIMINAR. POSSIBILIDADE. ART. 928 DO CPC. DOCUMENTAÇÃO APTA À DEMONSTRAÇÃO DA POSSE. INOPONIBILIDADE DE TÍTULOS DE PROPRIEDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Consoante o artigo 928, do CPC, ao magistrado é dado, diante de uma exordial fartamente instruída, deferir liminar de manutenção de posse, sem prejuízo do contraditório diferido, a se instalar posteriormente à triangularização da relação processual. 2.Os documentos listados pelo juízo a quo se mostram suficientes à discussão da posse, não havendo espaço para se discutir títulos de propriedade em sede de ação possessória. 3.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 25/02/2015
Data da Publicação : 02/03/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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