TJAM 4002437-02.2016.8.04.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO DENÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTE DO STF. ORDEM DENEGADA.
1. O juízo positivo de admissibilidade da acusação penal, ainda que desejável e conveniente a sua motivação, não reclama, contudo, fundamentação. Precedente do STF.
2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO DENÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTE DO STF. ORDEM DENEGADA.
1. O juízo positivo de admissibilidade da acusação penal, ainda que desejável e conveniente a sua motivação, não reclama, contudo, fundamentação. Precedente do STF.
2. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
11/06/2017
Data da Publicação
:
12/06/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Nulidade
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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