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Jurisprudência


TJAM 4002437-02.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO DENÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTE DO STF. ORDEM DENEGADA. 1. O juízo positivo de admissibilidade da acusação penal, ainda que desejável e conveniente a sua motivação, não reclama, contudo, fundamentação. Precedente do STF. 2. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 11/06/2017
Data da Publicação : 12/06/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Nulidade
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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