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Jurisprudência


TJAM 4002442-92.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PERDA DO OBJETO – HABEAS CORPUS DENEGADO – JULGADO EXTINTO. 1 - Uma vez convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva, eventuais irregularidades daquela restam superadas. Afinal, a partir do decreto preventivo, a prisão do paciente agora se justifica em face da presença dos requisitos previstos nos Arts. 311 a 313 do CPP, que independem de minúcias anteriores. 2 - Neste caso, há de ser reconhecida, a perda do objeto, pelo fato de já ter sido feita a audiência de Instrução e Julgamento em data anteriormente mencionada. 3 - Vale ressaltar, a condenação do Paciente após a impetração da ordem de habeas corpus implica a interrupção da coação alegada, com a superveniente ausência de interesse processual do impetrante ensejando a declaração de prejudicialidade da ordem pleiteada em virtude da perda do objeto. 4 – Habeas Corpus julgado extinto nos termos do artigo 267, incisos I e IV, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia, conforme disposto no artigo 3º do CPP.

Data do Julgamento : 03/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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