TJAM 4002442-92.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PERDA DO OBJETO – HABEAS CORPUS DENEGADO – JULGADO EXTINTO.
1 - Uma vez convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva, eventuais irregularidades daquela restam superadas. Afinal, a partir do decreto preventivo, a prisão do paciente agora se justifica em face da presença dos requisitos previstos nos Arts. 311 a 313 do CPP, que independem de minúcias anteriores.
2 - Neste caso, há de ser reconhecida, a perda do objeto, pelo fato de já ter sido feita a audiência de Instrução e Julgamento em data anteriormente mencionada.
3 - Vale ressaltar, a condenação do Paciente após a impetração da ordem de habeas corpus implica a interrupção da coação alegada, com a superveniente ausência de interesse processual do impetrante ensejando a declaração de prejudicialidade da ordem pleiteada em virtude da perda do objeto.
4 – Habeas Corpus julgado extinto nos termos do artigo 267, incisos I e IV, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia, conforme disposto no artigo 3º do CPP.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PERDA DO OBJETO – HABEAS CORPUS DENEGADO – JULGADO EXTINTO.
1 - Uma vez convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva, eventuais irregularidades daquela restam superadas. Afinal, a partir do decreto preventivo, a prisão do paciente agora se justifica em face da presença dos requisitos previstos nos Arts. 311 a 313 do CPP, que independem de minúcias anteriores.
2 - Neste caso, há de ser reconhecida, a perda do objeto, pelo fato de já ter sido feita a audiência de Instrução e Julgamento em data anteriormente mencionada.
3 - Vale ressaltar, a condenação do Paciente após a impetração da ordem de habeas corpus implica a interrupção da coação alegada, com a superveniente ausência de interesse processual do impetrante ensejando a declaração de prejudicialidade da ordem pleiteada em virtude da perda do objeto.
4 – Habeas Corpus julgado extinto nos termos do artigo 267, incisos I e IV, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia, conforme disposto no artigo 3º do CPP.
Data do Julgamento
:
03/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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