TJAM 4002443-43.2015.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTENTE. DEMOLIÇÃO ADMINISTRATIVA DO IMÓVEL. SEGURANÇA DENEGADA.
1.A demolição administrativa de obra ou edificação será imposta às custas dos responsáveis pela construção quando estiver em incompatibilidade com a legislação vigente que não admita regularização, conforme dispõe o art. 40, I da Lei Complementar Municipal nº 003/2014.
2.Extrai-se dos autos a resistência do impetrante em cumprir a legislação municipal que rege as edificações particulares, quando mesmo cientificado da irregularidade da obra, pouco ou nada fez para tentar conformá-la às exigências legais.
3.Segurança denegada, em harmonia com o Ministério Público.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTENTE. DEMOLIÇÃO ADMINISTRATIVA DO IMÓVEL. SEGURANÇA DENEGADA.
1.A demolição administrativa de obra ou edificação será imposta às custas dos responsáveis pela construção quando estiver em incompatibilidade com a legislação vigente que não admita regularização, conforme dispõe o art. 40, I da Lei Complementar Municipal nº 003/2014.
2.Extrai-se dos autos a resistência do impetrante em cumprir a legislação municipal que rege as edificações particulares, quando mesmo cientificado da irregularidade da obra, pouco ou nada fez para tentar conformá-la às exigências legais.
3.Segurança denegada, em harmonia com o Ministério Público.
Data do Julgamento
:
03/11/2015
Data da Publicação
:
04/11/2015
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Interdição
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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