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Jurisprudência


TJAM 4002445-13.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. RÉU DENUNCIADO. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. A materialidade e autoria do delito foram plenamente demonstradas, ressaltando-se que a conduta do paciente revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública. 2. O processo encontra-se em tramitação normal, assim, a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução não encontra plausibilidade jurídica. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 12/07/2015
Data da Publicação : 14/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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