TJAM 4002445-13.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. RÉU DENUNCIADO. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A materialidade e autoria do delito foram plenamente demonstradas, ressaltando-se que a conduta do paciente revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública.
2. O processo encontra-se em tramitação normal, assim, a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução não encontra plausibilidade jurídica.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. RÉU DENUNCIADO. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A materialidade e autoria do delito foram plenamente demonstradas, ressaltando-se que a conduta do paciente revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública.
2. O processo encontra-se em tramitação normal, assim, a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução não encontra plausibilidade jurídica.
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
12/07/2015
Data da Publicação
:
14/07/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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