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Jurisprudência


TJAM 4002446-32.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE VULNERÁVEL C/C MEDIAÇÃO PARA SERVIR A LASCÍVIA DE OUTREM E RUFIANISMO. AFRONTA AOS ARTS. 218-B, 227 E 230 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. FORTES INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. OBSERVADOS. PRIMARIEDADE TÉCNICA. CONFIGURADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL E AUSENCIA DE REQUISITOS QUE EMBASEM A SEGREGAÇÃO DO PACIENTE. NÃO CONFIGURADOS. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DO ART. 312, DO CPP. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTENCIA. ORDEM DENEGADA. I. Inconteste a autoria dos delitos pelo Paciente que, em comunhão de agentes, agenciava a prostituição e explorava sexualmente, em datas diversas, menor de 16 anos de idade, com aferição de lucro, tipificados nos Arts. 218-B, 227 e 230, do CPB, comprovadas no conjunto probatório colhido durante a Instrução Criminal. II. Não há que se falar em constrangimento ilegal, quando justificada a necessidade da manutenção da custódia cautelar do Paciente, mormente que já responde a mais uma ação criminal pelo mesmo crime, revelando a continuidade na prática delitiva. ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM PARECER MINISTERIAL.

Data do Julgamento : 27/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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