TJAM 4002448-02.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE EM LIBERDADE. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Encontrando-se o paciente em liberdade, tanto que foi preso novamente, dando origem a novos autos processuais, resta superado o pleito liberatório formulado em seu favor, com base no alegado excesso de prazo para encerramento da instrução criminal.
II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE EM LIBERDADE. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
I – Encontrando-se o paciente em liberdade, tanto que foi preso novamente, dando origem a novos autos processuais, resta superado o pleito liberatório formulado em seu favor, com base no alegado excesso de prazo para encerramento da instrução criminal.
II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.
Data do Julgamento
:
26/04/2015
Data da Publicação
:
28/04/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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