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Jurisprudência


TJAM 4002448-94.2017.8.04.0000

Ementa
Mandado de segurança. Polícia Militar do Estado do Amazonas. Promoção. Boletim Geral. Vencimentos. Lei de responsabilidade fiscal. Estagnação carreira. Impossibilidade. 1. O Policial Militar do Estado do Amazonas tem direito de promovido quando a administração pública reconhece o direito à promoção em Boletim Geral da Corporação Castrense. 2. Em mandado de segurança, o impetrante tem o direito de somente receber os vencimentos decorrentes da promoção a partir da impetração, ficando resguardada a possibilidade, por via própria, de buscar o pagamento das quantias anteriores à impetração até a data que deveria ocorrer a promoção. 3. A lei de responsabilidade fiscal não pode ser utilizada como instrumento para estagnar a promoção de servidores públicos, principalmente, quando existem outros meios para redução de gastos com folha de pessoal. 4. Segurança parcialmente concedida.

Data do Julgamento : 29/01/2018
Data da Publicação : 31/01/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Promoção
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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