TJAM 4002448-94.2017.8.04.0000
Mandado de segurança. Polícia Militar do Estado do Amazonas. Promoção. Boletim Geral. Vencimentos. Lei de responsabilidade fiscal. Estagnação carreira. Impossibilidade.
1. O Policial Militar do Estado do Amazonas tem direito de promovido quando a administração pública reconhece o direito à promoção em Boletim Geral da Corporação Castrense.
2. Em mandado de segurança, o impetrante tem o direito de somente receber os vencimentos decorrentes da promoção a partir da impetração, ficando resguardada a possibilidade, por via própria, de buscar o pagamento das quantias anteriores à impetração até a data que deveria ocorrer a promoção.
3. A lei de responsabilidade fiscal não pode ser utilizada como instrumento para estagnar a promoção de servidores públicos, principalmente, quando existem outros meios para redução de gastos com folha de pessoal.
4. Segurança parcialmente concedida.
Ementa
Mandado de segurança. Polícia Militar do Estado do Amazonas. Promoção. Boletim Geral. Vencimentos. Lei de responsabilidade fiscal. Estagnação carreira. Impossibilidade.
1. O Policial Militar do Estado do Amazonas tem direito de promovido quando a administração pública reconhece o direito à promoção em Boletim Geral da Corporação Castrense.
2. Em mandado de segurança, o impetrante tem o direito de somente receber os vencimentos decorrentes da promoção a partir da impetração, ficando resguardada a possibilidade, por via própria, de buscar o pagamento das quantias anteriores à impetração até a data que deveria ocorrer a promoção.
3. A lei de responsabilidade fiscal não pode ser utilizada como instrumento para estagnar a promoção de servidores públicos, principalmente, quando existem outros meios para redução de gastos com folha de pessoal.
4. Segurança parcialmente concedida.
Data do Julgamento
:
29/01/2018
Data da Publicação
:
31/01/2018
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Promoção
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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