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Jurisprudência


TJAM 4002451-20.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – PRESENTE OS REQUISITOS DA CUSTÓDIA – FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E SUFICIENTE – ORDEM DENEGADA. Não comprovado o constrangimento ilegal por excesso de prazo, e presentes os pressupostos legais autorizadores da medida constritiva, fundada na gravidade do crime de que resulta a necessidade de evitar risco à ordem pública, denega-se a ordem de liberdade.

Data do Julgamento : 19/07/2015
Data da Publicação : 20/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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