TJAM 4002451-20.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – PRESENTE OS REQUISITOS DA CUSTÓDIA – FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E SUFICIENTE – ORDEM DENEGADA.
Não comprovado o constrangimento ilegal por excesso de prazo, e presentes os pressupostos legais autorizadores da medida constritiva, fundada na gravidade do crime de que resulta a necessidade de evitar risco à ordem pública, denega-se a ordem de liberdade.
Ementa
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – PRESENTE OS REQUISITOS DA CUSTÓDIA – FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E SUFICIENTE – ORDEM DENEGADA.
Não comprovado o constrangimento ilegal por excesso de prazo, e presentes os pressupostos legais autorizadores da medida constritiva, fundada na gravidade do crime de que resulta a necessidade de evitar risco à ordem pública, denega-se a ordem de liberdade.
Data do Julgamento
:
19/07/2015
Data da Publicação
:
20/07/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão