TJAM 4002452-39.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES CUSTÓDIA CAUTELAR FUNDAMENTADA NOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – EXCESSO DE PRAZO SUPERADO – SÚMULA N. 52 DO STJ – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
2. In casu, a prisão preventiva do paciente mostra-se adequada na medida em que, considerada a grave natureza do crime, torna-se imperiosa a garantia da ordem pública.
3. O encerramento da instrução processual atrai a incidência da Súmula n. 52 do Superior Tribunal de Justiça, de maneira que fica superada a alegação de excesso de prazo.
4. Ordem de habeas corpus denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES CUSTÓDIA CAUTELAR FUNDAMENTADA NOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – EXCESSO DE PRAZO SUPERADO – SÚMULA N. 52 DO STJ – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
2. In casu, a prisão preventiva do paciente mostra-se adequada na medida em que, considerada a grave natureza do crime, torna-se imperiosa a garantia da ordem pública.
3. O encerramento da instrução processual atrai a incidência da Súmula n. 52 do Superior Tribunal de Justiça, de maneira que fica superada a alegação de excesso de prazo.
4. Ordem de habeas corpus denegada.
Data do Julgamento
:
14/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão