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Jurisprudência


TJAM 4002452-39.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES CUSTÓDIA CAUTELAR FUNDAMENTADA NOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – EXCESSO DE PRAZO SUPERADO – SÚMULA N. 52 DO STJ – ORDEM DENEGADA. 1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. In casu, a prisão preventiva do paciente mostra-se adequada na medida em que, considerada a grave natureza do crime, torna-se imperiosa a garantia da ordem pública. 3. O encerramento da instrução processual atrai a incidência da Súmula n. 52 do Superior Tribunal de Justiça, de maneira que fica superada a alegação de excesso de prazo. 4. Ordem de habeas corpus denegada.

Data do Julgamento : 14/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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