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Jurisprudência


TJAM 4002453-24.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. WRIT PREJUDICADO. Determinado a expedição de alvará de soltura em favor da Paciente pelo Juízo a quo, resta prejudicado o pedido de revogação da custódia cautelar. ORDEM PREJUDICADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.

Data do Julgamento : 31/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Mirza Telma de Oliveira Cunha
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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