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Jurisprudência


TJAM 4002454-09.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR CONCEDIDA POR PERÍODO DETERMINADO. TRANSCURSO DO PRAZO. TRATAMENTO QUE PODE SER FEITO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. LIMINAR REVOGADA. ORDEM DENEGADA. I – Pedido liminar de conversão da prisão preventiva do paciente em prisão domiciliar deferido, haja vista a comprovação de que o mesmo encontrava-se debilitado e necessitava de tratamento médico. Domiciliar concedida por prazo certo; II – Diante de a prisão domiciliar ter sido concedida por prazo certo e em virtude de não haver comprovação de que o tratamento especial não possa ser realizado no estabelecimento prisional, a denegação da ordem é medida que se impõe; III – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 22/05/2016
Data da Publicação : 23/05/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manacapuru
Comarca : Manacapuru
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