TJAM 4002456-42.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. INSURGÊNCIA CONTRA MATÉRIA PRECLUSA. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Como o apelo não visa rediscutir o mérito do que foi acordado, mas a validade da homologação em si, possível é a interposição do recurso de apelação, devendo, portanto, a peça recursal ser recebida pelo Juízo de primeiro grau. II. Quanto à matéria relativa à determinação de expedição de mandado de imissão na posse, por se tratar de matéria já preclusa, não é cabível recurso. Recurso conhecido e parcialmente provido
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. INSURGÊNCIA CONTRA MATÉRIA PRECLUSA. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Como o apelo não visa rediscutir o mérito do que foi acordado, mas a validade da homologação em si, possível é a interposição do recurso de apelação, devendo, portanto, a peça recursal ser recebida pelo Juízo de primeiro grau. II. Quanto à matéria relativa à determinação de expedição de mandado de imissão na posse, por se tratar de matéria já preclusa, não é cabível recurso. Recurso conhecido e parcialmente provido
Data do Julgamento
:
01/05/2016
Data da Publicação
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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