TJAM 4002456-71.2017.8.04.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. Concedida a liberdade provisória ao Paciente, em decisão proferida pela Magistrada de Primeira Instância, resta prejudicado o julgamento do habeas corpus, ante a perda de seu objeto.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PERDA DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. Concedida a liberdade provisória ao Paciente, em decisão proferida pela Magistrada de Primeira Instância, resta prejudicado o julgamento do habeas corpus, ante a perda de seu objeto.
Data do Julgamento
:
09/08/2017
Data da Publicação
:
10/08/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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