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Jurisprudência


TJAM 4002457-90.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. SEGURANÇA DENEGADA. I – Ao compulsar os autos, depreende-se da leitura das informações de fls. 132/140, bem como dos documentos a ela acostados, que o impetrante já foi definitivamente destituído do cargo de presidente da câmara municipal, sendo certo ainda que o novo presidente já foi inclusive empossado. II – Desta forma, como o pedido constante da exordial limitou-se à suspensão do decreto legislativo que afastou o impetrante do cargo, o encerramento do processo administrativo, com a destituição definitiva, faz com que a presente ação perca seu objeto. Assim, não subsiste mais o interesse de agir do impetrante, visto que se exauriram os efeitos do decreto legislativo impugnado. III – Segurança denegada.

Data do Julgamento : 20/09/2016
Data da Publicação : 22/09/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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