TJAM 4002457-90.2016.8.04.0000
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. SEGURANÇA DENEGADA.
I – Ao compulsar os autos, depreende-se da leitura das informações de fls. 132/140, bem como dos documentos a ela acostados, que o impetrante já foi definitivamente destituído do cargo de presidente da câmara municipal, sendo certo ainda que o novo presidente já foi inclusive empossado.
II – Desta forma, como o pedido constante da exordial limitou-se à suspensão do decreto legislativo que afastou o impetrante do cargo, o encerramento do processo administrativo, com a destituição definitiva, faz com que a presente ação perca seu objeto. Assim, não subsiste mais o interesse de agir do impetrante, visto que se exauriram os efeitos do decreto legislativo impugnado.
III – Segurança denegada.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. SEGURANÇA DENEGADA.
I – Ao compulsar os autos, depreende-se da leitura das informações de fls. 132/140, bem como dos documentos a ela acostados, que o impetrante já foi definitivamente destituído do cargo de presidente da câmara municipal, sendo certo ainda que o novo presidente já foi inclusive empossado.
II – Desta forma, como o pedido constante da exordial limitou-se à suspensão do decreto legislativo que afastou o impetrante do cargo, o encerramento do processo administrativo, com a destituição definitiva, faz com que a presente ação perca seu objeto. Assim, não subsiste mais o interesse de agir do impetrante, visto que se exauriram os efeitos do decreto legislativo impugnado.
III – Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
20/09/2016
Data da Publicação
:
22/09/2016
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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