TJAM 4002457-95.2013.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA LIMINAR. LICITAÇÃO. VISITA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE ATA. NÃO COMPROVAÇÃO DAS RAZÕES DE PEDIR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO EM HARMONIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO.
1.Não há julgamento extra petita se o magistrado decide questão que é reflexo do pedido contido na petição inicial. Precedentes.
2.Será concedida Liminar em Mandado de Segurança quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, conforme dispõe o art. 7º, III, da Lei 12.016/2009.
3.Recurso conhecido e não provido em harmonia com o Ministério Público.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA LIMINAR. LICITAÇÃO. VISITA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE ATA. NÃO COMPROVAÇÃO DAS RAZÕES DE PEDIR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO EM HARMONIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO.
1.Não há julgamento extra petita se o magistrado decide questão que é reflexo do pedido contido na petição inicial. Precedentes.
2.Será concedida Liminar em Mandado de Segurança quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, conforme dispõe o art. 7º, III, da Lei 12.016/2009.
3.Recurso conhecido e não provido em harmonia com o Ministério Público.
Data do Julgamento
:
22/07/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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