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Jurisprudência


TJAM 4002459-31.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E SUFICIENTE - PACIENTE DOENTE - PRISÃO DOMICILIAR - INVIÁVEL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. A concessão da prisão domiciliar pressupõe a comprovação inequívoca da existência de doença grave, cujo tratamento médico não possa ser ministrado no estabelecimento prisional; Presentes os pressupostos legais autorizadores da medida constritiva, fundada na gravidade do crime de que resulta a necessidade de evitar risco à ordem pública, denega-se a ordem de liberdade.

Data do Julgamento : 13/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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