TJAM 4002459-31.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E SUFICIENTE - PACIENTE DOENTE - PRISÃO DOMICILIAR - INVIÁVEL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
A concessão da prisão domiciliar pressupõe a comprovação inequívoca da existência de doença grave, cujo tratamento médico não possa ser ministrado no estabelecimento prisional;
Presentes os pressupostos legais autorizadores da medida constritiva, fundada na gravidade do crime de que resulta a necessidade de evitar risco à ordem pública, denega-se a ordem de liberdade.
Ementa
HABEAS CORPUS TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E SUFICIENTE - PACIENTE DOENTE - PRISÃO DOMICILIAR - INVIÁVEL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
A concessão da prisão domiciliar pressupõe a comprovação inequívoca da existência de doença grave, cujo tratamento médico não possa ser ministrado no estabelecimento prisional;
Presentes os pressupostos legais autorizadores da medida constritiva, fundada na gravidade do crime de que resulta a necessidade de evitar risco à ordem pública, denega-se a ordem de liberdade.
Data do Julgamento
:
13/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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