TJAM 4002465-38.2014.8.04.0000
DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO RESCISÓRIA QUE BUSCA DESCONSTITUIR ACÓRDÃO QUE MANTEVE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA EM AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE.
1. A ação rescisória é o meio através do qual se requer a desconstituição de sentença de mérito transitada em julgado, com possível rejulgamento da causa, no entanto, tal rescisão somente é possível nas hipóteses expressamente previstas no artigo 485, do CPC, ante a excepcionalidade desta via.
2. Viola literal dispositivo de lei sentença baseada em testemunho de apenas uma das partes, sem que tenham sido ouvidas as testemunhas da outra. Desobediência aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
3. Procedência da ação rescisória.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, julgar parcialmente procedente a ação rescisória, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO RESCISÓRIA QUE BUSCA DESCONSTITUIR ACÓRDÃO QUE MANTEVE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA EM AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE.
1. A ação rescisória é o meio através do qual se requer a desconstituição de sentença de mérito transitada em julgado, com possível rejulgamento da causa, no entanto, tal rescisão somente é possível nas hipóteses expressamente previstas no artigo 485, do CPC, ante a excepcionalidade desta via.
2. Viola literal dispositivo de lei sentença baseada em testemunho de apenas uma das partes, sem que tenham sido ouvidas as testemunhas da outra. Desobediência aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
3. Procedência da ação rescisória.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, julgar parcialmente procedente a ação rescisória, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
17/12/2015
Classe/Assunto
:
Ação Rescisória / União Homoafetiva
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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