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Jurisprudência


TJAM 4002465-72.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – PRISÃO DOMICILIAR – DOENÇA GRAVE – NÃO CONFIGURADA – QUANTIDADE DE ENTORPECENTE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO – ART. 312 CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA. I – O impetrante alega que o paciente possui condições pessoais que lhe são favoráveis, bem como não preenche os requisitos elencados no art. 312 do CPP. Ademais, está com a saúde debilitada, fazendo jus a prisão domiciliar. II – As condições pessoais favoráveis ao paciente são irrelevantes, pois restam preenchidos os requisitos para a segregação deste, diante da gravidade do delito e da quantidade e condições em que foram encontradas as substâncias entorpecentes. III – Muito embora o impetrante alegue que o paciente sofre de gravosa doença, não anexa aos autos documentos aptos a comprovar tal fato, não preenchendo os requisitos expostos no art. 318 do CPP para a prisão domiciliar. IV - Diante disso, é forçoso reconhecer que não há constrangimento ilegal em desfavor do paciente, fazendo-se presentes os requisitos para a prisão deste. V – Habeas Corpus DENEGADO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer do Graduado Órgão Ministerial, em denegar a presente ordem de habeas corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.

Data do Julgamento : 17/11/2013
Data da Publicação : 18/11/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Uso ou Tráfico de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Nhamunda
Comarca : Nhamunda
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