TJAM 4002465-72.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – PRISÃO DOMICILIAR – DOENÇA GRAVE – NÃO CONFIGURADA – QUANTIDADE DE ENTORPECENTE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO – ART. 312 CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
I – O impetrante alega que o paciente possui condições pessoais que lhe são favoráveis, bem como não preenche os requisitos elencados no art. 312 do CPP. Ademais, está com a saúde debilitada, fazendo jus a prisão domiciliar.
II – As condições pessoais favoráveis ao paciente são irrelevantes, pois restam preenchidos os requisitos para a segregação deste, diante da gravidade do delito e da quantidade e condições em que foram encontradas as substâncias entorpecentes.
III – Muito embora o impetrante alegue que o paciente sofre de gravosa doença, não anexa aos autos documentos aptos a comprovar tal fato, não preenchendo os requisitos expostos no art. 318 do CPP para a prisão domiciliar.
IV - Diante disso, é forçoso reconhecer que não há constrangimento ilegal em desfavor do paciente, fazendo-se presentes os requisitos para a prisão deste.
V – Habeas Corpus DENEGADO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer do Graduado Órgão Ministerial, em denegar a presente ordem de habeas corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Ementa
HABEAS CORPUS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – PRISÃO DOMICILIAR – DOENÇA GRAVE – NÃO CONFIGURADA – QUANTIDADE DE ENTORPECENTE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO – ART. 312 CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
I – O impetrante alega que o paciente possui condições pessoais que lhe são favoráveis, bem como não preenche os requisitos elencados no art. 312 do CPP. Ademais, está com a saúde debilitada, fazendo jus a prisão domiciliar.
II – As condições pessoais favoráveis ao paciente são irrelevantes, pois restam preenchidos os requisitos para a segregação deste, diante da gravidade do delito e da quantidade e condições em que foram encontradas as substâncias entorpecentes.
III – Muito embora o impetrante alegue que o paciente sofre de gravosa doença, não anexa aos autos documentos aptos a comprovar tal fato, não preenchendo os requisitos expostos no art. 318 do CPP para a prisão domiciliar.
IV - Diante disso, é forçoso reconhecer que não há constrangimento ilegal em desfavor do paciente, fazendo-se presentes os requisitos para a prisão deste.
V – Habeas Corpus DENEGADO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer do Graduado Órgão Ministerial, em denegar a presente ordem de habeas corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Data do Julgamento
:
17/11/2013
Data da Publicação
:
18/11/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Uso ou Tráfico de Drogas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Nhamunda
Comarca
:
Nhamunda
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