TJAM 4002467-08.2014.8.04.0000
INTERVENÇÃO ESTADUAL. REPRESENTAÇÃO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. MUNICÍPIO DE COARI/AM. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. PROTEÇÃO AO PACTO FEDERATIVO. MEDIDA EXTREMA E EXCEPCIONAL. DESNECESSIDADE.
I - A decretação de Intervenção Estadual em Município reveste-se de extrema excepcionalidade, pois implica a ingerência temporária de um ente federativo em outro de esfera diversa, retirando a autonomia municipal consagrada pela ordem constitucional vigente.
II – A representação interventiva encontra respaldo no art. 35, IV, da Constituição Federal, replicado pelo art. 128, IV, da Constituição do Estado do Amazonas. Contudo, o descumprimento à ordem judicial in casu alegado, bem como desprezo aos princípios delineados no art. 104, §1º da Carta Estadual não se encontram plenamente demonstrados nos autos.
III – Os graves fatos narrados pelo Graduado Órgão Ministerial devem ser objeto de investigação e se comprovados, poderão ser atacados pelas ações competentes. Ao Ministério Público cabe adotar providências legais eficazes para responsabilizar os envolvidos, principalmente no que diz respeito a apuração dos supostos atos de improbidade administrativa.
IV – Improcedência da Representação com Pedido de Intervenção no Município de Coari/AM.
Ementa
INTERVENÇÃO ESTADUAL. REPRESENTAÇÃO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. MUNICÍPIO DE COARI/AM. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. PROTEÇÃO AO PACTO FEDERATIVO. MEDIDA EXTREMA E EXCEPCIONAL. DESNECESSIDADE.
I - A decretação de Intervenção Estadual em Município reveste-se de extrema excepcionalidade, pois implica a ingerência temporária de um ente federativo em outro de esfera diversa, retirando a autonomia municipal consagrada pela ordem constitucional vigente.
II – A representação interventiva encontra respaldo no art. 35, IV, da Constituição Federal, replicado pelo art. 128, IV, da Constituição do Estado do Amazonas. Contudo, o descumprimento à ordem judicial in casu alegado, bem como desprezo aos princípios delineados no art. 104, §1º da Carta Estadual não se encontram plenamente demonstrados nos autos.
III – Os graves fatos narrados pelo Graduado Órgão Ministerial devem ser objeto de investigação e se comprovados, poderão ser atacados pelas ações competentes. Ao Ministério Público cabe adotar providências legais eficazes para responsabilizar os envolvidos, principalmente no que diz respeito a apuração dos supostos atos de improbidade administrativa.
IV – Improcedência da Representação com Pedido de Intervenção no Município de Coari/AM.
Data do Julgamento
:
06/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Intervenção em Município / Intervenção em Estado / Município
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão