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Jurisprudência


TJAM 4002468-85.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – MEDIDA DE CARÁTER EXCEPCIONAL – NECESSÁRIA DEMONSTRAÇÃO DA FALTA DE JUSTA CAUSA – INDÍCIOS DE AUTORIA VERIFICADOS – ORDEM DENEGADA. 1. O trancamento da ação penal em sede de habeas corpus é medida de caráter excepcional, somente possível na hipótese de restar evidentemente demonstrada, de plano, a insubsistência da ação proposta, por meio da verificação da atipicidade da conduta, ausência de indícios de autoria ou a presença de alguma causa excludente de punibilidade. 2. In casu, extrai-se dos autos, sobretudo dos elementos colhidos em sede inquisitiva, indícios de autoria e materialidade do delito imputado, havendo, assim, justa causa para a persecução criminal. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 06/08/2017
Data da Publicação : 07/08/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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