TJAM 4002468-85.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – MEDIDA DE CARÁTER EXCEPCIONAL – NECESSÁRIA DEMONSTRAÇÃO DA FALTA DE JUSTA CAUSA – INDÍCIOS DE AUTORIA VERIFICADOS – ORDEM DENEGADA.
1. O trancamento da ação penal em sede de habeas corpus é medida de caráter excepcional, somente possível na hipótese de restar evidentemente demonstrada, de plano, a insubsistência da ação proposta, por meio da verificação da atipicidade da conduta, ausência de indícios de autoria ou a presença de alguma causa excludente de punibilidade.
2. In casu, extrai-se dos autos, sobretudo dos elementos colhidos em sede inquisitiva, indícios de autoria e materialidade do delito imputado, havendo, assim, justa causa para a persecução criminal.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – MEDIDA DE CARÁTER EXCEPCIONAL – NECESSÁRIA DEMONSTRAÇÃO DA FALTA DE JUSTA CAUSA – INDÍCIOS DE AUTORIA VERIFICADOS – ORDEM DENEGADA.
1. O trancamento da ação penal em sede de habeas corpus é medida de caráter excepcional, somente possível na hipótese de restar evidentemente demonstrada, de plano, a insubsistência da ação proposta, por meio da verificação da atipicidade da conduta, ausência de indícios de autoria ou a presença de alguma causa excludente de punibilidade.
2. In casu, extrai-se dos autos, sobretudo dos elementos colhidos em sede inquisitiva, indícios de autoria e materialidade do delito imputado, havendo, assim, justa causa para a persecução criminal.
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
06/08/2017
Data da Publicação
:
07/08/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão