TJAM 4002469-36.2018.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. VIGÊNCIA DO CONTRATO. POSSE JUSTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Consoante jurisprudência firma do Superior Tribunal de Justiça, é inviável a concessão de liminar de reintegração de posse em favor do vendedor sem prévia manifestação judicial que opere a rescisão do contrato que autoriza o comprador a exercer a posse sobre o bem.
II – Agravo de instrumento conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. VIGÊNCIA DO CONTRATO. POSSE JUSTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Consoante jurisprudência firma do Superior Tribunal de Justiça, é inviável a concessão de liminar de reintegração de posse em favor do vendedor sem prévia manifestação judicial que opere a rescisão do contrato que autoriza o comprador a exercer a posse sobre o bem.
II – Agravo de instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
16/07/2018
Data da Publicação
:
16/07/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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