TJAM 4002471-11.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - DIFERIMENTO DO PAGAMENTO DE CUSTAS - IMPOSSIBILIDADE - RESOLUÇÃO Nº 57/2008 DO TJAM - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PARTE QUE NÃO DEMONSTROU A REAL NECESSIDADE DE LITIGAR SOB PÁLIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA- SÚMULA 481 DO STJ - RECURSO NÃO PROVIDO.
- A concessão da gratuidade judiciária à pessoa jurídica se prende à demonstração da dificuldade financeira.
- Situação de liquidando que, por si só, não autoriza a concessão do benefício, devendo a parte postulante demonstrar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme inteligência da Súmula 481, do Superior Tribunal de Justiça .
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - DIFERIMENTO DO PAGAMENTO DE CUSTAS - IMPOSSIBILIDADE - RESOLUÇÃO Nº 57/2008 DO TJAM - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PARTE QUE NÃO DEMONSTROU A REAL NECESSIDADE DE LITIGAR SOB PÁLIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA- SÚMULA 481 DO STJ - RECURSO NÃO PROVIDO.
- A concessão da gratuidade judiciária à pessoa jurídica se prende à demonstração da dificuldade financeira.
- Situação de liquidando que, por si só, não autoriza a concessão do benefício, devendo a parte postulante demonstrar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme inteligência da Súmula 481, do Superior Tribunal de Justiça .
Data do Julgamento
:
06/03/2016
Data da Publicação
:
08/03/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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