TJAM 4002472-59.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO MONITÓRIA. BUSCA DE BENS PASSÍVEIS DE EXECUÇÃO. ENCARGO DO EXEQUENTE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 921, §1º DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Nos termos do art. 798, II, "c" do CPC/15 é ônus do exequente a indicação de bens passíveis de execução. Destaca-se que, in casu, o magistrado de piso realizou consultas nos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud sem, contudo, encontrar bens da executada.
2.Quando o executado não possuir bens penhoráveis será suspensa a execução, nos termos do art. 921, §1º do CPC/15.
3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO MONITÓRIA. BUSCA DE BENS PASSÍVEIS DE EXECUÇÃO. ENCARGO DO EXEQUENTE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 921, §1º DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Nos termos do art. 798, II, "c" do CPC/15 é ônus do exequente a indicação de bens passíveis de execução. Destaca-se que, in casu, o magistrado de piso realizou consultas nos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud sem, contudo, encontrar bens da executada.
2.Quando o executado não possuir bens penhoráveis será suspensa a execução, nos termos do art. 921, §1º do CPC/15.
3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
05/02/2017
Data da Publicação
:
07/02/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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