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Jurisprudência


TJAM 4002472-59.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO MONITÓRIA. BUSCA DE BENS PASSÍVEIS DE EXECUÇÃO. ENCARGO DO EXEQUENTE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 921, §1º DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Nos termos do art. 798, II, "c" do CPC/15 é ônus do exequente a indicação de bens passíveis de execução. Destaca-se que, in casu, o magistrado de piso realizou consultas nos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud sem, contudo, encontrar bens da executada. 2.Quando o executado não possuir bens penhoráveis será suspensa a execução, nos termos do art. 921, §1º do CPC/15. 3.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 05/02/2017
Data da Publicação : 07/02/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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