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Jurisprudência


TJAM 4002475-77.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ATRASO JUSTIFICADO PELAS PECULIARIDADE DO CASO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. 1. Refuta-se a alegação de excesso de prazo para o término da instrução criminal, uma vez que o feito se encontra tramitando regularmente e o atraso na tramitação se justifica diante das peculiaridades do caso concreto; 2. Presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal não há que se falar em constrangimento ilegal.

Data do Julgamento : 27/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Labrea
Comarca : Labrea
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