TJAM 4002476-67.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS. ROUBO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADOS. INDEFERIMENTO.
As hipóteses de trancamento da ação penal pela via estreita do habeas corpus restringem-se a casos excepcionais. Necessária a constatação inequívoca da atipicidade da conduta, de causa extintiva da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria, o que não se vislumbra no caso em apreciação. Constrangimento não demonstrado.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADOS. INDEFERIMENTO.
As hipóteses de trancamento da ação penal pela via estreita do habeas corpus restringem-se a casos excepcionais. Necessária a constatação inequívoca da atipicidade da conduta, de causa extintiva da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria, o que não se vislumbra no caso em apreciação. Constrangimento não demonstrado.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Data do Julgamento
:
31/08/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Mirza Telma de Oliveira Cunha
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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