main-banner

Jurisprudência


TJAM 4002476-96.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO PELO JUÍZO A QUO. CONTRADIÇÃO DO DECISUM. INOCORRÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DA GARANTIA PARA DESFRUTE DO EFEITO SUSPENSIVO. TESE FIRMADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (RESP 1272827/PE). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Leitura atenta do decisum não deixa ver nenhuma contradição. 2. Segundo entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1272827, para operarem efeito suspensivo os Embargos à Execução fiscal submetem-se aos requisitos impostos pelo artigo 739-A do CPC/73 – atual artigo 919, §1º do CPC/15. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 05/02/2017
Data da Publicação : 07/02/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão