TJAM 4002476-96.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO PELO JUÍZO A QUO. CONTRADIÇÃO DO DECISUM. INOCORRÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DA GARANTIA PARA DESFRUTE DO EFEITO SUSPENSIVO. TESE FIRMADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (RESP 1272827/PE). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Leitura atenta do decisum não deixa ver nenhuma contradição.
2. Segundo entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1272827, para operarem efeito suspensivo os Embargos à Execução fiscal submetem-se aos requisitos impostos pelo artigo 739-A do CPC/73 – atual artigo 919, §1º do CPC/15.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO PELO JUÍZO A QUO. CONTRADIÇÃO DO DECISUM. INOCORRÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DA GARANTIA PARA DESFRUTE DO EFEITO SUSPENSIVO. TESE FIRMADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (RESP 1272827/PE). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Leitura atenta do decisum não deixa ver nenhuma contradição.
2. Segundo entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1272827, para operarem efeito suspensivo os Embargos à Execução fiscal submetem-se aos requisitos impostos pelo artigo 739-A do CPC/73 – atual artigo 919, §1º do CPC/15.
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
05/02/2017
Data da Publicação
:
07/02/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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